Iva 06

PARTILHE NAS SUAS REDES SOCIAIS

Atividade

Enquadramento em IVA 

Cheguei a Portugal no início de 2023 e em maio tive que me coletar.

Após algumas pesquisas em como se abriria atividade, enquadrei-me em regime de IVA, pois a faturação que indiquei foi para o período entre maio e dezembro, no entanto, achava que me encontrava em regime de isenção de IVA.

No início de novembro recebi uma notificação da Autoridade Tribuária, a dizer que não foi apresentada a declaração periódica do IVA do 2º trimestre e que se não respondesse em 30 dias ia ser procedida uma liquidação oficiosa.

Recorri à Ana Paula Borges, para me auxiliar neste processo. Após uma reunião bastante esclarecedora com ela, foi me explicado os erros que tinha cometido e com a sua ajuda, procedeu-se à regularização de todas as infrações cometidas ( envio da declaração trimestral do IVA relativo ao 2º TR2023; faturas-recibos emitidas incorretamente, uma vez que estava a usar a isenção do artigo 53 CIVA quando tinha que aplicar IVA normal; solicitação do arquivamento da notificação de liquidação oficiosa e pedido de redução da coima por envio fora de prazo), assim como o envio da declaração do 3º TR2023 que estava no limite da entrega.

Com toda a partilha de informação por parte da Ana Paula Borges percebi que deveria ter recorrido aos seus serviços desde o início de todo o processo e que devido ao meu lapso, estarei em regime de IVA durante 3 anos.