IVA 04

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Vendas intracomunitárias

Art 14 RiTi

A minha empresa vende e aplica gratino para a União Europeia, mais concretamente para a Córsega.

A compra dos materiais é feita no território Português e por isso está sujeita a IVA de 23%.

A venda e a aplicação são feitas na Córsega a empresas sediadas em França, estando a efetuar uma transição Intracomunitária.

A minha empresa e as empresas com quem trabalho estão inscritas no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) e permite validar os números de identificação fiscal.

A mercadoria que vai para a Córsega vai por uma transportadora que nos fornece todos os elementos que comprovam o local da carga e de descarga do granito.

Deste modo as faturas são emitidas, isentas de IVA ao abrigo do artigo 14ºRITI como a Dra. Ana Paula explicou.

Como a empresa tem sempre IVA a recuperar, todos os trimestres a Dra. Ana Paula solicita o reembolso do IVA o que é uma grande ajuda a nível da tesouraria da nossa micro entidade.