IVA 03

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Iva de Bens em 2ª mão

Regime da margem

Eu tenho uma sociedade cujo objeto social da minha empresa é, transporte de passageiros em viaturas descartelizadas pelas plataformas (UBER; BOLT; Free Now).

Quando abri a minha atividade adquiri uma viatura em 2ª mão a um stand de automóveis.

Numa consultoria fiscal com a Dra. Ana Paula questionei porque motivo não podia deduzir o IVA dessa viatura que tinha adquirido para o meu trabalho.

A Dra. explicou-me que na fatura emitida pelo stand tinha a menção “Bens em 2ª Mão – Regime da Margem” e nesse caso não havia IVA na compra como podia ver pela fatura que não tinha IVA descriminado.

Explicou-me ainda que ao vender a viatura teria que liquidar IVA, isto é, que teria que na venda entregar IVA ao estado porque estava em regime normal de IVA, confesso que fiquei muito triste com esta situação e ao mesmo tempo grata pelas explicações que a Dra. Ana Paula me deu.

Foi graças a ela que ao comprar a 2ª viatura para a empresa, comprei num stand que me aplicou o IVA e que eu pude deduzir na minha declaração periódica do IVA.

Hoje em dia, consulto a Dra. Ana Paula antes de tomar uma decisão para a minha empresa, de forma a minimizar os erros que possa cometer.