IVA 02

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Sociedades de construção civil

IVA auto liquidação 

Eu Sou gerente de uma sociedade de construção civil e emitia as faturas com IVA para os meus clientes.

Quando mudei a contabilidade para o gabinete da Dra. Ana Paula, numa reunião fui esclarecido que as faturas de construção civil emitidas a empresas que estivessem sujeitas em IVA como a minha empresa, não poderia emitir as faturas com IVA e teria que emiti-las isentas com a designação “IVA AUTOLIQUI-DAÇÃO”.

Fui esclarecido que devo emitir as faturas com IVA a 23% apenas a sociedade a quem presto serviços e que estejam no regime de isenção, como é os médicos ou a consumidores finais.

Podendo em determinadas situações, aplicar uma taxa de IVA de 6% como nas zonas histórias, quando aí fizer uma obra de construção civil e perante uma licença da câmara a dar o parecer como aquele imóvel fica na área de reabilitação urbana e com a classificação de mau.

Como suporto IVA na aquisição de materiais a aplicar nos serviços que presto, sempre que no trimestre que tenho IVA a recuperar a Dra. Ana Paula pede reembolso, o que me ajuda bastante a nível de tesouraria.