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Modelo 3

Reembolso de IRS

Ao submeter o IRS da minha mãe em 2023, respeitante aos rendimentos obtidos no ano de v2022, ano em que ela faleceu, ela teria, neste caso eu como única herdeira, direito a reembolso.

Como eu já tinha encerrado a sua conta bancária, o valor do reembolso veio por cheque endereçado para a minha morada fiscal.

A carta com o cheque veio no nome da minha mãe, mas representado por mim e o cheque também em nome da minha mãe.

Quando fui ao banco depositá-lo, foi me dito que não seria possível depositar na minha conta, visto este vir em nome da minha mãe e ela não constar como titular da minha conta bancária.

Fiquei sem saber o que fazer e recorri aos serviços da Dra. Ana Paula Borges para me ajudar neste processo.

Ela explicou-me o que teria de fazer, começando por fazer uma marcação na minha repartição de finanças.

No dia e hora marcada dirigi-me lá e foi me dito que para resolver a situação teria de ir a 2 secções distintas.

Primeiro à parte do Património para incluir o cheque na relação de bens e em segundo lugar a secção do IRS para a emissão de um novo cheque em meu nome.

Com a ajuda da Dra. Ana Paula consegui solucionar a primeira parte através do e-balcão no site da autoridade tributária, em que escrevi uma mensagem e anexei um documento próprio para incluir o cheque na relação de bens, o qual tive uma resposta rápida e afirmativa.

Posteriormente desloquei-me novamente à repartição de finanças onde consegui tratar da remissão do cheque em meu nome.

Agradeço à Dra. Ana Paula Borges pela sua colaboração neste processo.