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Modelo 3

Pensão de alimentos

Tenho um filho em comum com a minha ex mulher e na altura do divórcio ficou definido em acordo judicial, todos os meses pagar a pensão de alimentos ao meu filho.

Na altura de entregar a declaração de IRS, tive dúvidas se o valor da pensão de alimentos paga ao meu filho seria ou não tributada em em sede de IRS.

Contactei a Dra Ana Paula Borges que me esclareceu de forma simples todas as minhas dúvidas perante este assunto.

Como houve um acordo judicial, eu como progenitor a quem não foi conferida a guarda, ficou decidido pagar a prestação de forma a garantir a subsistência do meu filho e esta pode ser abatida no IRS em 20% do valor pago ao meu filho.

Agradeço à Dra Ana Paula todo o tempo disponibilizado sobre este meu assunto.