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Anexo A

Rendimentos de trabalho de pessoa falecida

A minha mãe faleceu no decorrer de 2022 e em 2023 na altura de entregar a declaração de IRS respeitante aos rendimentos obtidos em 2022, tive a dúvida se teria ou não que entregar o IRS da minha mãe.

Contactei o gabinete de contabilidade da Dra Ana Paula Borges para me ajudar nesta questão.

Foi de uma forma muito explícita que ela me explicou que, como a minha mãe tinha tido rendimentos no decorrer do ano de 2022 até à data do óbito, tinha que submeter o seu IRS.

Desde essa altura, quando tenho alguma dúvida, contacto a Dra Ana Paula para me esclarecer e tenho partilhado o seu contacto com diversos familiares e amigos.