IRS 04

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Anexo J

Rendimento de trabalho Dependente obtidos no Estrangeiro

Eu sou Português, mas trabalho na Bélgica. Deste modo, sempre achei que tinha que declarar os rendimentos na Bélgica e não em Portugal. Recebi o ano passado, uma carta da Autoridade Tributária (AT) a mencionar que tinha em falta com o envio da declaração de IRS de 2016. 

Telefonei para a linha de apoio da AT, foram muitos simpáticos e o que me disseram foi não temos aqui nenhuma informação de rendimentos em falta. 

Os meus pais, deram-me o contacto do gabinete Ana Paula Borges Contabilista Certificada e aí consegui encontrar profissionais que me ajudaram a perceber a situação e a resolver a situação. 

A Dra. Ana Paula Borges, informou-me que no ano de 2016, a minha morada fiscal era em Portugal, por este motivo eu era residente e tinha que ter declarado os rendimentos obtidos no Estrangeiro, neste caso os rendimentos da Bélgica. 

A ABTOC enviou a declaração de rendimentos do ano de 2016, não tive imposto a pagar e ficou sanada a divergência da AT. 

Fui também informado pela Dra. Ana Paula Borges, que eu morando na Bélgica e não estando a habitar em Portugal devia fazer a mudança da morada e tornar-me não Residente evitando situações como as que me aconteceu em 2016.