IRS 03

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Anexo G

Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários

Eu e a minha esposa, somos Portugueses, mas vivemos na Suíça. Temos casa em Portugal e aplicações nos bancos portugueses. Sempre declaramos os nossos impostos na Suíça, incluindo os rendimentos que tínhamos nos bancos. 

Em setembro de 2020, recebemos com espanto, uma carta da Autoridade Tributária (AT) a informar que no ano de 2016 não enviamos o IRS…. Ficamos muito espantados e fomos à repartição de finanças, tivemos que agendar uma reunião e quando fomos atendidos, no entanto a Senhora que nos atendeu não nos soube esclarecer a situação. 

Agendamos reunião com a Dra. Ana Paula Borges, este contacto foi-nos dado por um Amigo que nos deu excelentes referências. A Dra. Ana Paula Borges, explicou-nos que não declaramos rendimentos que eram rendimentos que tinham que ser enviados em Portugal, que caia no âmbito de imposto no país de origem. 

Fomos ao banco solicitar os bancos que a Dra. Ana Paula Borges nos solicitou, fomos confrontados com mais um obstáculo não nos conseguiram dar a declaração necessária. 

A Dra. Ana Paula Borges, deu-nos toda a ajuda necessária e auxiliou o nosso filho nos elementos que tinha que procurar no banco online e no que podia pedir ao banco. 

A declaração foi enviada a qual não gerou imposto a pagar. 

Foi graças à Dra. Ana Paula Borges, que se dedicou a 1000% neste caso e nos ajudou a solucionar uma situação que era do nosso total desconhecimento.

Hoje contamos com o gabinete Ana Paula Borges Contabilista Certificada para nos dar acessória fiscal.