IRC 03

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Modelo 22 IRC

Benefícios de interioridade 

Sou sócio-gerente de uma empresa sediada no distrito de Bragança, quando reuni com a Dra. Ana Paula para constituir a sociedade, tinha muitas dúvidas com o funcionamento do cálculo do imposto em sede de Sociedade.

Durante a consultoria fiscal fiquei a saber que estava numa região abrangida pelos Benefícios relativos à interioridade (art.º 41.º-B e ex-art.º 43.º do EBF) e que isso se traduzia na redução da Taxa de Imposto a pagar.

As Taxas do regime normal são segundo me explicou a Dra. Ana Paula de 17%/21% à presente data e que a minha empresa teria uma redução na taxa mínima, tendo por isso uma taxa de imposto a pagar de 12,5% / 21%.
Explicou-me também que as sociedades têm que pagar a Derrama Municipal, imposto que reverte para as autarquias e que todos os anos são publicados as percentagens por portarias, mas regra geral, as autarquias do interior, como a autarquia do Conselho onde está sediada a minha sociedade não aplica esse valor.

Estou muito satisfeito com os serviços da Dra. Ana Paula, apesar da distância física do escritório, estou sempre em contato e agradeço todo o apoio que me tem prestado.