AGENDA FISCAL
IMI
31 Maio
Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)…
Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)…
IMI
Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€
IRC
31 Maio
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22…
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22…
IRC
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
JUNHO
26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos…
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em abril.
30
IRS
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela…
IRS
Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos.
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos…
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de abril.
IRS
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica…
IRS
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
IRS
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica…
IRS
Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da declaração Modelo 3.
IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do…
IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, ou quando respeite ao ano civil anterior, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
