Venda de imóveis
nº 30 do art.º 9º do CIVA
A minha empresa está com o CAE de Compra e Venda de Imóveis.
Em janeiro deste ano a empresa vendeu um imóvel a um casal de não residentes em Portugal.
A venda do imóvel foi realizada através de uma escritura num notário conforme as regras, havendo lugar ao pagamento do IMT e IS.
No entanto, a Dra. Ana Paula explicou-me que à luz das novas regras de faturação a empresa está obrigada a emitir uma fatura, mencionando a isenção de IVA; prevista no nº 30 do art.º 9º do CIVA.
Em termos declarativos a empresa está obrigada a apresentar a declaração periódica do IVA, devendo tal operação ser incluída no campo 9 da declaração.