AGENDA FISCAL
IRS
20 Setembro
Pagamento por conta em IRS – categoria B
Pagamento por conta em IRS – categoria B
IRC
30 Setembro
Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC
Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC
IRC
Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC
OUTUBRO
1
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação
10
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por…
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
12
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos…
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
17
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de…
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica…
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica…
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do…
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
20
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica…
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.
Seg. Social
Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Segurança Social
Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
FCT / FGCT
Contribuições para o FCT e o FGCT
Imposto Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e…
Imposto Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC…
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por…
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por…
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
24
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com…
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
