AGENDA FISCAL
AIMI
31 Março
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os…
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os…
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
IRC
31 Março
Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período…
Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período…
IRC
Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável).
ABRIL
1
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação
11
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS…
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
12
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados…
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
18
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de…
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica…
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do…
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica…
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
20
Imposto Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e…
Imposto Selo
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC…
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por…
IRC
Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por…
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica…
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
Seg. Social
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
Segurança Social
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
FCT / FGCT
Contribuições para o FCT e o FGCT
22
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com…
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
