AGENDA FISCAL
IRC
30 Setembro
Pagamento por conta e Pagamento adicional…
Pagamento por conta e Pagamento adicional…
IRC
Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
AIMI
30 Setembro
Pagamento do adicional ao imposto municipal…
Pagamento do adicional ao imposto municipal…
AIMI
Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
OUTUBRO
11
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações…
IRS / IRC / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
12
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados…
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
15
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados…
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão…
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica…
IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento…
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
