Modelo 3 - Rosto
Estado civil do sujeito passivo
Em 2016 a minha mãe fez a minha declaração de IRS como sempre tinha feito, a diferença é que eu me tinha casado em 2015.
A Autoridade Tributária (AT) em 2016 enviou-me uma carta a informar que a minha declaração tinha divergência, fui à repartição de finanças e aí informaram-me que a declaração tinha erros porque não podia enviar a declaração como casado, mas mais não me souberam dizer.
A minha esposa, que conhecia a Dra. Ana Paula Borges, agendou uma reunião. Nessa reunião fomos informados que apesar de estarmos casados, como não tínhamos a mesma morada fiscal à data de 31 de dezembro de 2015, não podíamos enviar a declaração como casados.
No código de IRS, no artigo que agora não me lembro, para efeitos fiscais não eramos considerados casados e sim separados de facto.
A Dra. Ana Paula Borges, enviou as declarações de IRS para mim e para a minha esposa, assim como o requerimento a solicitar a anulação da declaração com divergências.
Desde de 2016 temos entregue sempre as nossas declarações fiscais e todos os assuntos fiscais com a Dra. Ana Paula Borges, porque somos sempre informados e evitamos coimas.