AGENDA FISCAL
IVA
20 Fevereiro
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos…
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos…
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
IRC / IRS
28 Fevereiro
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que …
IRC / IRS
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
Fevereiro
5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica…
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
10
IRC / IRS
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao…
IRC / IRS
Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações…
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
15
Intrastat
Envio da Declaração Intrastat por parte…
Intrastat
Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
17
IRS
Consulta e atualização, por transmissão…
IRS
Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
IRS
Comunicação de frequência de…
IRS
Comunicação de frequência de estabelecimentos de ensino de dependente com rendimentos
IRS
Comunicação relativa aos contrato de…
IRS
Comunicação relativa aos contrato de arrendamento de longa duração
IRS
Comunicação dos membros do agregado…
IRS
Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou das regiões autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas
IVA
Prazo para opção pela modalidade de…
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por…
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
IRS
Registo das faturas ou outro documento…
IRS
Registo das faturas ou outro documento que sejam relativos a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior
AIMI
Comunicação, por transmissão…
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
